Como participar do programa?

 

1.

DIAGNÓSTICO E RELATÓRIO MÉDICO

Reúna os exames médicos que comprovem a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável do Detran concluindo o diagnóstico.

Patologias com direito a desconto

Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.

Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.

Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)

Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica.

Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.

Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.

Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese.

Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen)

No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.

 

2.

LAUDO MÉDICO

O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção.

Para a consulta é necessário levar os seguintes documentos:

• Protocolo de agendamento impresso

• RG e CPF (originais e cópias simples)

• Comprovante de endereço emitido há, no máximo, três meses (original e cópia simples)

• Formulário Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) entregue pelo último perito consultado (médico ou psicólogo)

 

3.

CNH ESPECIAL

Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial.

Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

Na CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos:

C – Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo;
D – Veículos com transmissão automática;
F – Veículos com direção hidráulica;
G – Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda);
H – Veículo com acelerador e freios manuais adaptados;

Obs.: Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

 

4.

ISENÇÃO DO IPI E ICMS

Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI e ICMS.

1. Documentos para isenção de IPI

Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor;
Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);
Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

2. Documentos para solicitar a isenção do ICMS

Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária;
Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento;

 

5.

ESCOLHA O SEU VEÍCULO

Escolha um dos modelos Honda 0km disponíveis para o benefício. Em caso de carros de até R$70 mil reais, a isenção é total (IPI e ICMS). Para valores acima deste, apenas o IPI é descontado.

 

 

6.

ISENÇÃO IPVA

Esta isenção só será encaminhada quando o veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os documentos ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência, clique e veja a lista completa.

Documentos necessários:

Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.

Laudo médico (uma cópia autenticada).
1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente).
1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Obs: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

 

7.

ISENÇÃO DE RODÍZIO (APENAS SP)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

Documentos necessários:

Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.

Laudo médico (uma cópia autenticada).
1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente).
1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Obs: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

 
 

Quem pode participar do programa?

 


CONDUTORES

São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.

 

NÃO CONDUTORES

Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran. Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.

 

 

Certificação Honda Conduz

A Certificação Honda Conduz foi criada em 2008 e visa reconhecer as concessionárias e pontos de vendas que possuem estrutura para atendimento a clientes com deficiência. Comprovando nosso trabalho desenvolvido, os veículos da marca Honda foram eleitos por dez vezes o "Carro do Ano" para Pessoas com Deficiência, pela Revista Nacional de Reabilitação.
 
 

 

Dúvidas frequentes

 

Isenção de IPI e ICMS como funciona?
Todos os veículos com o benefício PcD têm é contemplado com a isenção do IPI¹. Já para o desconto do ICMS² é preciso que o valor seja igual ou inferior a R$70.000,00. ¹IPI - A isenção do IPI tem como base a Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021 ²ICMS- Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/12, de 30/03/2012, prorrogado até 31/10/2017 através do Convênio ICMS 49/17. Já o Convênio 52/09, de 3/7/2009, determina o valor de R$ 70.000,00 (base PPS) como limite para aquisição de veículos com isenção do ICMS.
 
Quais são os documentos necessários para ter o benefício?
São necessários documentos distintos para diferentes processos para a obtenção do benefício, são eles: 1. Documentos para isenção de IPI Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal; Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran; 2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor; Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal; Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS); Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica). 2. Documentos para solicitar a isenção do ICMS Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda; 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran; Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo). Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária; Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda; Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento; Isenção de IPVA. 3. Documentos para isenção do IPVA Três cópias do Requerimentos de isenção de IPVA; Uma cópia autenticada do Laudo Médico; Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso que deve estar obrigatoriamente em nome da PcD; Uma cópia da nota fiscal da compra do carro; Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
 
Quais são os modelos disponíveis para PcD?
Entre os veículos elegíveis para o benefício PcD estão: Fit Modelos: DX MT, Personal, LX, EX e EXL. WR-V Modelos: EX e EXL. HR-V Modelos: LX, EX, EXL e Touring. City Modelos: DX MT, Personal, LX, EX e EXL. Civic Modelos: LX, Sport, EX, EXL e Touring.
 
Eu posso comprar o carro no nome de terceiros?
Só é possível comprar o carro em nome de terceiros no caso de PcDs não-condutores. Isso se dá quando a pessoa com deficiência não é capaz de conduzir veículos, neste caso estão pessoas com deficiência física, visual ou mental, sendo elas severas, profundas ou autismo.
 
Os carros são adaptados?
As adaptações especiais precisam ser verificadas diretamente na concessionária, pois deverão ser realizadas por algum fornecedor parceiro especializado, de acordo com as necessidades do proprietário.
 
Como obter o laudo médico?
O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran, nele o médico irá determinar e atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias.
 
Quais patologias são elegíveis para o benefício PcD?
Para ter direito aos benefícios PcD, o comprador deve ter uma das seguintes patologias: Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla. Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia. Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia) Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica. Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco. Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave. Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese. Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen) No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.
 
Qual o percentual do desconto?
Não existe um percentual fixo para os descontos nos veículos. Para valores iguais ou menores a R$70.000,00 são isentados IPI e ICMS. Já para valores acima deste, apenas o IPI, diminuindo, assim, o desconto. Para saber os valores, consulte a tabela de preços.
 
Qual o valor máximo do veículo que posso adquirir?
Existem carros elegíveis para PcD de diversos valores, mas para ter a isenção do IPI e ICMS, é preciso que este seja igual ou menor a R$70.000,00. Em casos de veículos com o valor superior a este, fica isento apenas o IPI.
 
 
 
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