Executive Program Honda:
Atendemos as empresas através do faturamento direto, e para que a empresa esteja apta é necessário possuir em sua frota no mínimo cinco (5) veículos, licenciados em nome da empresa (PJ) ou arrendados em seu nome (leasing).
Locadoras:
O programa também atende às empresas locadoras. As associadas da ABLA, independente do tamanho da frota, também usufruem da política de descontos.
Associações:
A Honda possui convênios com diversas entidades e associações, onde o associado pode adquirir nossos veículos com desconto e faturamento direto da fábrica.
Para veículos destinados à Locadoras, a garantia é de 1 ano, sem limite de quilometragem.
Para obter mais informações sobre a documentação necessária para adquirir nossos veículos, entre em contato com uma de nossas concessionárias.
Pró Driver
Através do Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autômonos (taxistas), que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo de passageiros.
O taxista usufrui da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação vigente:
IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 11.941, de 27/5/2009, cuja validade vai até 31/12/2014.
ICMS: Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 30/11/2015 (montadoras) através do Convenio ICMS 67/12, de 22/06/2012.
Obs: Para veículos destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de kilometragem.
Corpo Diplomático
Através deste canal de vendas, atendemos um mercado que tem como principal característica a venda à diplomatas estrangeiros a serviço no Brasil, bem como Embaixadas, Consulados e Órgãos Internacionais.
O faturamento dá-se através do faturamento direto, com a isenção do IPI e do ICMS, de acordo com a legislação vigente, devendo o interessado obter a documentação junto aos órgãos governamentais competentes.
Programa Honda Conduz
O programa, criado em 1997, baseia-se em um atendimento diferenciado voltado às pessoas com deficiência (PcD's), que tem por finalidade auxiliar na aquisição de veículos 0 km com isenção de impostos. A iniciativa do programa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.
Legislação
IPI
A isenção do IPI tem como base a Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 11.941, de 27/5/2009, cuja validade vai até 31/12/2014.
ICMS
Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/12, de 30/03/2012, prorrogado até 31/05/2015 através do Convenio ICMS 191/13, de 17/12/2013. Já o Convênio 52/09, de 3/7/2009, determina o valor de R$ 70.000,00 (base PPS) como limite para aquisição de veículos com isenção do ICMS.